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Estudo in vitro sugere que o extrato de cogumelos mágicos protege as células cardíacas contra lesões
Atualizado: 20 de jan.

Dados epidemiológicos mostram que os portadores de doenças cardiovasculares (como a insuficiência cardíaca) apresentam uma prevalência maior de depressão, quando comparados às populações saudáveis. A psilocibina tem demonstrado ser eficaz no tratamento do Transtorno Depressivo Maior, embora neste momento ainda não seja possível endossar sua prescrição médica, já que faltam estudos maiores e sua segurança nas cardiopatias não é totalmente conhecida, e pode representar um risco aos pacientes que sofrem dessas doenças.
Por esses motivos, um estudo in vitro publicado no periódico Scientific Reports investigou os efeitos e a segurança dos cogumelos Psilocybe cubensis e Panaeolus cyanescens em condições de hipertrofia patológica. Os efeitos dos extratos de cogumelos foram avaliados na hipertrofia induzida por endotelina-1 e na lesão celular pelo fator de necrose tumoral (TNF-α) em cardiomiócitos H9C2. A endotelina-1 é um vasoconstritor potente produzido pelas células endoteliais vasculares e o TNF-α é uma citocina relacionada aos processos inflamatórios e imunes.
Os cogumelos foram secos em estufa e a extração foi realizada com água fria e fervente. Os cardiomiócitos H9C2 foram estimulados com endotelina-1 antes do tratamento por 48 h e a lesão celular foi induzida com TNF-α.
Os resultados do experimento sugeriram que os extratos aquosos de ambos os cogumelos não agravam a hipertrofia patológica induzida pela endotelina-1, mas protegem contra a lesão induzida pelo TNF-α e até mesmo evitam a morte celular. Esses achados revelam novas evidências científicas para a realização de outros estudos preliminares sob condições controladas.
Referência
Nkadimeng SM, Steinmann CML, Eloff JN. Effects and safety of Psilocybe cubensis and Panaeolus cyanescens magic mushroom extracts on endothelin-1-induced hypertrophy and cell injury in cardiomyocytes. Sci Rep. 2020 Dec 18;10(1):22314. doi: 10.1038/s41598-020-79328-5.