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Regulamentação da psilocibina no Oregon (EUA): políticas de acesso e implicações

Atualizado: 23 de jun.



Um editorial publicado no periódico The Journal of the American Academy of Psychiatry and the Law discutiu as políticas de acesso aos serviços de psilocibina nos Estados Unidos, com foco na recente regulamentação da substância no estado do Oregon em 2020. O autor do editorial, o psiquiatra forense Dr. Brian Holoyda, levanta várias críticas e informações relevantes sobre o tema.


Segundo o Dr. Holoyda, as pesquisas atualmente disponíveis não fornecem evidências científicas para expandir o acesso à psilocibina. Até mesmo a Associação dos Médicos Psiquiatras do Oregon e a Associação Psiquiátrica Americana se opuseram à regulamentação, apontando para "a falta de ensaios clínicos de Fase III e os potenciais perigos de permitir que profissionais não médicos administrem uma substância experimental aos pacientes".


Por outro lado, os eleitores do Oregon aprovaram a legalização da psilocibina com a esperança de combater as crises de saúde mental e dependência química. Como resultado, foram legalizados os cogumelos Psilocybe cubensis desidratados, micélio, extrato de psilocibina e comestíveis contendo a substância. Essa medida estabeleceu a criação de um Conselho Consultivo para orientar a Autoridade de Saúde na implementação dos serviços de psilocibina. As atividades do Conselho incluíram a definição de um quadro regulatório, aprovação de programas de treinamento para facilitadores e produção de materiais educacionais para agências reguladoras e o público em geral.


Atualmente, a Autoridade de Saúde do Oregon está aceitando pedidos de licença para facilitadores, fabricantes, centros de serviços e laboratórios. Ela adotou a "Oregon Administrative Rules" (OAR 333-333), que contém regras sobre os tipos de produtos contendo psilocibina que são permitidos, padrões de fabricação, procedimentos de licenciamento, um código de direitos do cliente, entre outras exigências.

O regulamento também descreve os requisitos básicos dos programas de treinamento de 120 horas para os facilitadores de psilocibina, incluindo disciplinas como história (12 horas), equidade cultural (12 horas), ética e segurança (12 horas), ciências (4 horas), habilidades de facilitação (16 horas), preparação e orientação (16 horas), administração (20 horas), integração (12 horas) e facilitação em grupo (16 horas), além de 40 horas de treinamento prático em um centro de serviços de psilocibina. Os candidatos devem obter uma pontuação de 75% em um exame para ser aprovado. Embora as regras não listem os requisitos mínimos de educação ou treinamento para se candidatar a ser um facilitador, é necessário ter 21 anos de idade e ter concluído o ensino médio ou equivalente.

Para obter psilocibina no Oregon, o interessado deve visitar um centro de serviços licenciado e participar de uma sessão de preparação com um facilitador, que deve ocorrer entre 1 e 90 dias antes de receber a substância. Essas sessões de preparação incluem a revisão do termo de consentimento, do Código de Direitos do Cliente e informações sobre a psilocibina. Uso de lítio nos últimos 30 dias, pensamentos ou desejos de autolesão e histórico ou tratamento de "psicose ativa" são definidos como critérios de exclusão para participar de quaisquer sessões.

Durante a sessão de administração, o cliente compra o produto contendo psilocibina de um representante do centro de serviços, consome até 50 miligramas da substância por autodosagem e, em seguida, passa de uma a seis horas acompanhado pelo facilitador, dependendo da dose consumida. O facilitador também oferece ao cliente a oportunidade de participar de uma ou mais sessões de integração.

Segundo a OAR 333-333, os facilitadores não estão autorizados a "realizar qualquer conduta que exija uma licença profissional adicional, incluindo, mas não se limitando a diagnosticar e tratar condições de saúde física ou mental". Porém, eles podem "determinar se são capazes de oferecer ou não os serviços de psilocibina a um cliente".

Além disso, os facilitadores devem revisar o termo de consentimento de cada cliente, que apresenta 30 declarações, tais como:

Entendo que os serviços de psilocibina não exigem diagnóstico médico ou encaminhamento e que não são um tratamento clínico ou médico”;

Entendo que os riscos, benefícios e interações medicamentosas da psilocibina não são completamente compreendidos, e os resultados individuais podem variar”;

“Entendo que algumas pessoas acharam as sessões de administração de psilocibina desafiadoras ou desconfortáveis";

"Reações adversas potenciais e comuns incluem náuseas, dor de cabeça leve, fadiga, ansiedade, confusão, aumento da pressão arterial, aumento da frequência cardíaca, paranoia, alterações perceptivas, padrões de pensamento alterados, redução de inibições, recuperação de memórias reprimidas e traumas passados, e percepção alterada do tempo e do ambiente. Se ocorrerem, esses efeitos colaterais geralmente são leves e temporários";

"Devido ao fato de que os riscos e benefícios potenciais da administração de psilocibina não são completamente compreendidos, pode haver reações adversas desconhecidas."


Por causa da falta de estudos conclusivos sobre a eficácia e segurança da psilocibina em populações clínicas e no público em geral, o Dr. Brian Holoyda argumenta que os processos judiciais provavelmente influenciarão a definição de padrões de cuidado, em vez de se basearem puramente em evidências científicas. Mesmo com triagem adequada, situações imprevisíveis podem ocorrer durante as sessões de psilocibina, colocando em risco o cliente e o facilitador. É difícil esperar que facilitadores sem treinamento médico identifiquem e lidem com reações adversas. Ele sugere que os psiquiatras forenses desempenhem um papel importante nas falhas dos serviços de psilocibina e na orientação de uma abordagem mais racional e razoável.


Referência

Holoyda B. The Perilous Policy of Oregon's Psilocybin Services. J Am Acad Psychiatry Law. 2023 Jun;51(2):160-166. doi: 10.29158/JAAPL.230023-23. PMID: 37311597.


Disponível na íntegra em:

https://jaapl.org/content/51/2/160.long

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